O que é? Destinada a quem dedicou a vida à atividade rural, como agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e outros, sob regime de economia familiar ou como segurado especial.
Quais os requisitos (após a Reforma de 2019)?
Diferencial: Para essa aposentadoria, não é necessário ter contribuído mensalmente com o INSS. A comprovação da atividade rural é o que conta. Documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de sindicato rural, entre outros, são fundamentais para provar esse tempo.
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