Aposentadoria por idade urbana: para quem trabalhou na cidade
O que é? É o benefício concedido a trabalhadores que atuaram em áreas urbanas, ao atingirem uma determinada idade e tempo mínimo de contribuição.
Quais os requisitos (após a Reforma de 2019)?
Idade:
Homens: 65 anos.
Mulheres: 62 anos.
Tempo de Contribuição (carência): Mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Importante: Mesmo que você tenha tido períodos sem registro em carteira ou contribuído de forma irregular, é possível que estes períodos sejam reconhecidos para atingir o tempo mínimo.
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